O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (2), a medida provisória (MP 1109/22), que institui relações trabalhistas alternativas – entre elas, o teletrabalho e a concessão de férias coletivas – para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Ao defender o voto contrário o deputado Rubens Otoni (PT-GO), afirmou que um País se faz com a plena valorização dos direitos dos trabalhadores. “A legislação é para proteger o trabalhador e essa flexibilização proposta pela MP é um exagero e prejudicará a classe trabalhadora brasileira”, criticou.
Otoni ressaltou que cada vez mais, a relação entre capital e trabalho causa enorme precarização nos direitos dos trabalhadores, no mundo. “Isso já tem como diagnóstico uma estagnação do próprio sistema capitalista. O mundo não aguenta mais essa concentração. Por isso, tratar uma excepcionalidade, uma pandemia por algum acontecimento local é muito vulnerável nesse sentido”, alertou.
Poder absoluto para o empregador
Ainda, segundo Rubens, essa medida reafirma o discurso do governo Bolsonaro, “que tem acoitado o trabalhador brasileiro”. Ele enfatizou que o texto estabelece um poder absoluto para o empregador, que terá o direito de reduzir uma série de direitos conquistados, inclusive de reduzir a vigência de acordos coletivos e de data-base em situação de calamidade ou de emergência, a ser definido pelo Executivo. “De forma unilateral, o patrão tem uma série de prerrogativas de retirar direitos dos trabalhadores”, protestou.
“É o jugo do patrão açoitando aquilo que foi conquistado neste País com muita luta e com muita dor”, lamentou.
Cheque em branco
O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória ao defender requerimento da bancada petista que pretendia adiar a votação da proposta. Segundo o deputado a MP reedita dispositivos da Reforma Trabalhista, que flexibilizam e prejudicam as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade. Isso não vai dar qualidade ao serviço para a população”, alertou. “Se a reforma já foi um fracasso, esta medida vai levar a instabilidade aos municípios”, completou.
Negociação coletiva
O deputado Rogério Correia (PT-MG) defendeu emenda da bancada petista que pretendia manter a negociação coletiva antes da mudança de regras que retiram direitos trabalhistas. “Isso porque essa medida flexibiliza, retira direito dos trabalhadores no momento em que eles mais precisam de proteção”, denunciou. O deputado acrescentou que individualmente, raramente um trabalhador consegue sobrepor o patrão. A emenda, entretanto, foi rejeitada pelo plenário.
Rogério Correia também defendeu outra emenda do PT para suprimir do texto dispositivo que desobriga o empregador de comunicar ao sindicato e ao trabalhador a decretação de férias coletivas. “É maldade retirar direitos dos trabalhadores sem sequer garantir o direito à informação, o direito discutir e negociar coletivamente as férias coletivas”, argumentou. A emenda também foi rejeitada.
Texto aprovado
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, permite o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. Criado em 2020, o programa autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores afetados.
Pelo texto, ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo em que as medidas alternativas poderão ser adotadas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
FGTS
Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
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