A Bancada do PT na Câmara trabalhou de forma ativa e comprometida para assegurar a continuidade e o fortalecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com critérios aprimorados de justiça, transparência e combate a fraudes, sobretudo para assegurar que o benefício chegue a quem precisa. Nesse sentido, foram estabelecidas no Projeto de Lei nº 4614/2024 medidas que visam fortalecer essa política pública essencial, garantindo maior equidade e eficiência em sua aplicação, algumas das quais destacamos a seguir:
☑️Conforme previsto na LOAS, o BPC, no valor de 1 salário mínimo, continua a ser concedido às pessoas com deficiência ou às pessoas acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.;
☑️O conceito de família para fins de cálculo da renda per capita está mantido, sendo considerada a renda apenas daqueles que moram sob o mesmo teto;
☑️A atualização cadastral poderá ser prorrogada por até 12 meses (6 + 6 meses). Quando não houver posto cadastral na localidade do beneficiário, ou quando este não puder se deslocar, deve o Estado fornecer condições para que a pessoa possa fazer o (re)cadastramento;
☑️O valor do BPC continua a não ser computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
☑️Foi excluído o critério que considerava posse ou propriedade de bens ou direitos para fins de concessão do BPC;
☑️Foi retomado o conceito social de pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão;
☑️Finalmente, o governo se comprometeu a vetar um dispositivo do projeto que previa que a concessão do benefício ficaria sujeita à avaliação atestando deficiência de grau moderado ou grave. Isso estaria em desacordo com o modelo social do conceito firmado no Estatuto da Pessoa com Deficiência.