Projeto de nossa autoria é aprovado: Lei Assis Carvalho II, de ajuda à agricultura familiar

De autoria da Bancada do PT, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (8) o projeto de lei (PL 823/21) – Lei Assis Carvalho II – de ajuda à agricultura familiar e camponesa. O texto aprovado retoma os pontos vetados pelo presidente Bolsonaro no projeto (PL 735/20) também do PT, de socorro a agricultores familiares, aprovado ano passado com recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas dos pequenos agricultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento, não reembolsável, será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.

O deputado Rubens Otoni (PT-GO), que também é autor do projeto, comemorou a aprovação da lei que traz medidas emergenciais para socorrer milhões de famílias rurais que tiveram sua situação de penúria e de falta de recursos agravada pela longa crise sanitária do novo coronavírus. “O texto aprovado apoia à agricultura familiar e camponesa para produzir alimento, fortalecer a agricultura familiar e reduzir a inflação do preço dos alimentos”, afirmou o deputado.

Rubens Otoni agradeceu a mobilização dos movimentos sociais do campo em defesa do projeto que vai garantir recurso para fomento, para renegociação das dívidas, para crédito e para fazer com que a produção de alimentos se coloque no centro da nossa estratégia de política pública.

“Agora, a nossa mobilização nacional é para aprovar essa matéria rapidamente no Senado e, em seguida, conseguir a sanção presidencial. Se o presidente vetar essa matéria de novo, nós vamos derrubar o veto, porque o Parlamento vai dizer que agricultura familiar e camponesa tem que ser respeitada e tem que ser apoiada”, afirmou Otoni.

Texto aprovado

Pelo texto aprovado, as medidas para diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

O projeto também garante a concessão automática do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até 31/12/2021, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal;

Cria linhas de crédito pelo Conselho Monetário Nacional de R$ 10 mil. Essa linha de crédito ampara o agricultor familiar e pequenos produtores de leite. A taxa de juros será de 0% e o prazo de vencimento será de 10 anos, com carência de até 5 anos. O prazo de contratação será até 31 de julho de 2022 e a fonte de recursos serão recursos controlados e não controlados do crédito rural;

Ainda institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e a doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades recebedoras. O texto define que as aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 6.000,00 por unidade familiar ou a R$ 7.000,00 anuais por unidade familiar no caso de o beneficiário ser mulher agricultora.

Renegociação

A Lei Assis Carvalho II também autoriza a prorrogação, renegociação com condições mais favoráveis, concessão de rebates e outros benefícios a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção. Os impactos financeiros das medidas serão absorvidos pela União na forma de subvenções econômicas ou pelos fundos constitucionais.

E estabelece a promoção do abastecimento emergencial a pessoas em insegurança alimentar e nutricional, por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar. E ainda contempla a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para o consumo humano e produção de alimentos.

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