Finalmente foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei de coautoria do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) que institui o vale-gás.
O programa estabelece que os beneficiários terão direito a um desconto de 50% no preço médio do botijão de 13 kg, a cada dois meses. De acordo com a último levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52. Porém, em alguns estados o valor do botijão chega a R$ 135.
“As famílias já estão tendo que suportar um aumento brutal no preço dos alimentos, e não podem ser impedidas de utilizar o gás para cozinhar”, explica Rubens.
Segundo a nova lei, terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único dos programas sociais do governo federal) com renda familiar mensal, per capita, menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550).
Também podem ter acesso ao vale-gás famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Mulheres
A nova lei também dá preferência ao benefício “às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Segundo estimativas, até 21 milhões de famílias serão atendidas com o vale-gás. Pela lei, o programa terá duração de 5 anos, com previsão de pagamento de 30 parcelas.
Fonte de custeio
A fonte de recursos para o pagamento do novo benefício virá da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) cobrada sobre os combustíveis, com royalties do petróleo e com parte da receita da venda de volumes de petróleo do pré-sal que pertencem à União.
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