Apresentado pelo deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 3347/20, que tramita na Câmara, tem como objetivo impedir que homens condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher assumam emprego, cargo ou função pública pelo prazo de dois anos após o cumprimento da pena.
O deputado explica que a inclusão da violência doméstica como impeditivo para nomeação de cargos é um sinal de que tais crimes são cada vez mais inadmissíveis em toda e qualquer esfera da sociedade.
“Essa é uma forma de impedirmos que pessoas capazes de praticarem atos de violência contra a mulher ocupem algum cargo de relevância que possa impactar negativamente na vida da população” completa Rubens, autor do projeto.
Números:
Dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) mostram que em 2020 foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher pelos canais do governo federal.
Desse total de registros, 72% são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher.
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