STF cumpre Constituição ao admitir HC e conceder liminar a Lula

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – por 6 a 5 – aceitou a liminar apresentada pelo advogado José Roberto Batochio, que impede uma eventual prisão do ex-presidente Lula até o julgamento do mérito do habeas corpus (HC) solicitado pela sua defesa. O julgamento do mérito acontece daqui a duas semanas, dia 4 de abril.
 
“Foi uma decisão correta, estritamente técnica e comum nos tribunais”, afirmou o líder em exercício do PT na Câmara, deputado Wadih Damous (RJ), que acompanhou a sessão lá no Supremo Tribunal. Na avaliação do deputado, o habeas corpus será concedido no dia 4 de abril, embora ele faça questão de deixar claro que a decisão de hoje não aponte para nenhum caminho. “Não significa uma antecipação de julgamento de mérito”, reforçou.
 
“A decisão é apenas para que se garanta a liberdade do ex-presidente Lula até que o Supremo se pronuncie definitivamente no pedido de habeas corpus, uma vez que o plenário do STF entendeu que não deveria dar prosseguimento hoje”, explicou Damous, acrescentando que isso era necessário porque havia “a iminência de ele (Lula) sofrer coação no TRF-4”. O tribunal julga na próxima semana os chamados embargos de declaração, recursos que pretendem esclarecer omissões, obscuridades ou contradições no acórdão. A sentença colegiada mantém a condenação, sem provas, do presidente Lula na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
 
Wadih Damous acrescentou ainda que não teve nada de extraordinário na decisão do STF. “O extraordinário seria não conceder a liminar. A decisão foi correta e mostrou que a Suprema Corte está apta e disposta a refazer o entendimento equivocado de prisão em segunda instância”, afirmou.
 
Votação – Votaram pela liminar que suspende uma eventual prisão os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Foram contrários à liminar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Baroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
 
Antes da decisão de conceder a liminar, os ministros tiveram que apreciar uma prévia apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do pedido de habeas corpus. Ele levantou questão sobre a admissibilidade do habeas corpus para o caso em questão. Mas uma vez a defesa de Lula foi vitoriosa, por um placar de 7 votos a 4 o pedido foi admitido.
 
Votaram a favor da admissibilidade os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram contra o cabimento do habeas corpus.
 
TRF – Na próxima segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, deve julgar os chamados embargos de declaração, recursos que pretendem esclarecer omissões, obscuridades ou contradições no acórdão, a sentença colegiada que mantém a condenação, sem provas, do presidente Lula na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
 
 

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